Justiça

Desembargador diz que Gilmar Mendes é ‘inimigo número 1’ da Justiça do Trabalho

A declaração foi feita durante o julgamento de um recurso envolvendo a responsabilização de uma ex-sócia por dívida trabalhista

Desembargador diz que Gilmar Mendes é ‘inimigo número 1’ da Justiça do Trabalho
Desembargador diz que Gilmar Mendes é ‘inimigo número 1’ da Justiça do Trabalho
O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O desembargador Daniel de Paula Guimarães, presidente da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, aproveitou um julgamento no colegiado no último dia 16 para direcionar críticas ao decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Ao defender a atuação da Justiça do Trabalho diante de acusações de morosidade, o magistrado afirmou que o ministro é o “inimigo número um” do ramo especializado do Judiciário.

A declaração foi feita durante o julgamento de um recurso envolvendo a responsabilização de uma ex-sócia por dívida trabalhista. Ao sustentar a manutenção da decisão de primeira instância, a advogada da causa afirmou que não seria possível flexibilizar o prazo legal para responsabilização da ex-integrante da empresa sob o argumento de demora do Judiciário na localização de bens do devedor principal.

Antes de retomar a análise do recurso, Guimarães interrompeu a sessão para rebater a referência à morosidade. Segundo ele, a demora na tramitação dos processos decorre do elevado volume de ações, e não da atuação dos magistrados.

“Hoje eu tenho em pauta 500 processos. Essa é a nossa média por semana nesta turma”, afirmou, sustenta ainda que juízes trabalham durante férias, feriados e fins de semana para dar conta da demanda. “A demora do Judiciário não é da morosidade dos magistrados, nem aqui, nem no primeiro grau”.

Na sequência, ampliou as críticas ao afirmar que a Justiça do Trabalho sofre ataques da imprensa e do STF. “Hoje mesmo eu comentava que o ministro Gilmar Mendes é o inimigo número um da Justiça do Trabalho. Não me cabe aqui colocar as razões, embora eu as conheça”, declarou. Em seguida, afirmou que magistrados, servidores e advogados que atuam na área são “verdadeiros heróis” diante da carga de trabalho enfrentada.

O desembargador também comparou a rotina dos juízes às situações frequentemente analisadas pela própria Justiça trabalhista. “Aquilo que nós condenamos o empregador, nós fazemos conosco mesmo aqui. Horário de trabalho excessivo. Ainda bem que Deus nos protege para não nos dar uma crise de burnout“.

Após o pronunciamento, Guimarães afirmou que sua manifestação não representava uma reprimenda à advogada, mas uma tentativa de explicar a realidade da Justiça do Trabalho. “Só entende a Justiça do Trabalho quem está dentro dela: partes, servidores e advogados”, disse.

Encerrada a manifestação, o colegiado retomou o julgamento e, por unanimidade, acatou o recurso para reconhecer que o prazo de dois anos para responsabilização da ex-sócia deveria ser contado a partir da averbação de sua retirada da sociedade.

Ao final da sessão, a advogada esclareceu que a referência à demora do Judiciário havia sido feita pela parte contrária. O desembargador respondeu que havia compreendido, mas disse aproveitar sempre que o tema surge para defender a Justiça do Trabalho. “Eu defendo a Justiça do Trabalho com unhas e dentes, com muito fervor”, declarou Guimarães, afirmando ter 42 anos de atuação no Direito do Trabalho, somando os períodos em que exerceu a advocacia e a magistratura.

As declarações ocorrem em meio ao acirramento das críticas de Gilmar à atuação da Justiça do Trabalho. Nos últimos anos, o decano do Supremo tem suspendido processos, cassado decisões e ampliado o alcance de entendimentos do tribunal que flexibilizam relações de trabalho, especialmente em casos envolvendo terceirização, pejotização e contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas.

Em abril deste ano, o ministro determinou a suspensão, em todo o País, dos processos que discutem a licitude da chamada pejotização até que o Supremo fixe uma tese vinculante sobre o tema no julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral. Na decisão, ele afirmou haver um “quadro de descumprimento sistemático” da jurisprudência da Corte por parte da Justiça do Trabalho e apontou um elevado número de reclamações constitucionais contra decisões trabalhistas.

Gilmar também tem afirmado, em diferentes julgamentos, que parte da magistratura trabalhista resiste à jurisprudência consolidada do STF sobre formas de contratação e relações de trabalho, o que, segundo ele, contribui para a sobrecarga do Supremo. Ele já chegou a atribuir o aumento das reclamações constitucionais à “postura infantil” de alguns tribunais.

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