Justiça

Desembargador derruba decisão que mandava prender jornalista em Pernambuco

O caso envolve publicações de Ricardo Antunes contra um promotor. TJ-PE aponta falta de ‘fundamentação idônea’

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O desembargador Isaías Andrade Lins Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, derrubou na noite da segunda-feira 29 uma decisão da primeira instância que mandava prender preventivamente o jornalista Ricardo Antunes, acusado de descumprir decisões judiciais que impunham a exclusão de publicações contra Flávio Roberto Falcão Pedrosa, promotor do Ministério Público estadual.

Na avaliação do desembargador, a prisão “foi decretada à míngua de qualquer fundamentação idônea, pois os elementos constantes na decisão combatida não foram suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente”.

Após a derrota na primeira instância, a defesa do jornalista protocolou um habeas corpus sob os argumentos de que a prisão era desproporcional, de que todas as ordens judiciais foram cumpridas e de que seu cliente não oferece risco ao processo.

Apesar de acolher o recurso, o desembargador estabeleceu medidas cautelares: o comparecimento mensal a juízo, a proibição de manter contato com o promotor e a impossibilidade a se ausentar da comarca por mais de sete dias sem aval.

Antunes está na Espanha e aguardava o julgamento do HC para retornar ao Brasil. Ele é acusado pelos delitos de difamação e injúria, em continuidade delitiva.

Ao determinar a prisão preventiva, na semana passada, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, disse ser necessário evitar um “sentimento de impunidade e de insegurança para a sociedade” e afirmou que o jornalista “possui histórico de ofensas à lei penal”.

Na decisão, ela cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a liberdade de expressão “é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

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