Justiça
Deputada bolsonarista perde ação contra jornalista publicou dados do Portal da Transparência
Justiça reconhece que publicação de Amanda Miranda teve como base apenas informações públicas, fornecidas pelo próprio gabinete de Julia Zanatta, e não extrapolou os limites da liberdade de expressão


A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) teve uma das ações que moveu contra a jornalista Amanda Miranda indeferida pela Justiça.
A parlamentar acionou a Justiça contra a jornalista após uma postagem, na rede social X, que trazia notas fiscais que confirmavam um pagamento realizado pelo gabinete de Zanatta ao jornal Razão, do interior de Santa Catarina. O valor gasto pela parlamentar com a publicação regional foi de 5 mil reais.
A informação utilizada pela jornalista foi extraída do Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, que permite o acesso público a dados sobre despesas parlamentares.
A denúncia feita pela jornalista apontava que a nota fiscal foi emitida poucos dias antes do veículo publicar uma notícia em que afirmava que a deputada havia conseguido a prorrogação de prazos de pagamento de impostos para empresários afetados por enchentes. A atuação da deputada, porém, não teria relação com a prorrogação, conforme enfatizou o juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis, na sentença.
“Está demonstrado que a Receita Federal não reconheceu nenhum vínculo entre a conduta da autora (envio de ofício ao secretário da Receita Federal) e à concessão da prorrogação do Simples Nacional na região do Alto Vale, constando apenas que a edição da portaria para essa finalidade é uma possibilidade em casos de calamidade semelhantes, ficando condicionada apenas ao decreto estadual”, enfatizou Carlin.
À época da publicação, Zanatta alegava ser vítima de uma postagem “mentirosa e desconexa com a realidade” e acusava a jornalista de nutrir “ódio e rancor” por motivos políticos.
O juiz concluiu, no entanto, que a postagem da jornalista se baseou apenas em dados públicos legítimos e não extrapolou os limites da liberdade de expressão. Na sentença, o magistrado destacou a importância do papel da imprensa em uma sociedade democrática:
“A imprensa auxilia a transformar informações em conteúdo compreensível para todos, promovendo um debate público acessível e essencial para o funcionamento de uma democracia vibrante”, anotou o magistrado.
O juiz ainda enfatizou que a publicação de Miranda, ao comentar informações públicas e reagir ao conteúdo de outra matéria jornalística, não violou direitos da parlamentar, nem divulgou informações falsas.
“A publicação se limitou a críticas políticas sem invadir a esfera privada da autora”, pontuou o magistrado.
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