Justiça

Decisões sobre Daniel Vorcaro e ‘investigações conexas’ terão de passar pelo STF, diz Toffoli

O ministro também decretou sigilo sobre pedido do dono do Banco Master

Decisões sobre Daniel Vorcaro e ‘investigações conexas’ terão de passar pelo STF, diz Toffoli
Decisões sobre Daniel Vorcaro e ‘investigações conexas’ terão de passar pelo STF, diz Toffoli
Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master. Foto: Reprodução redes sociais
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O ministro Dias Toffoli definiu nesta quarta-feira 3 que novas decisões referentes à investigação sobre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, deverão receber aval do Supremo Tribunal Federal — ao menos até uma resolução sobre o foro competente.

A defesa solicitou que tramite no STF a apuração em que Vorcaro é suspeito de integrar um esquema de “fabricação” de títulos de crédito. Até então, a responsabilidade era da Justiça Federal de Brasília. Uma menção ao deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) em um dos documentos apreendidos justificaria a mudança de competência.

Segundo Toffoli, novas diligências deverão passar pelo crivo do STF, “cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação” inclusive sobre “outras investigações conexas”, frisou o relator.

“Diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional”, escreveu. “Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.”

O sigilo

Toffoli decretou um sigilo de nível três em uma escala até quatro sobre o pedido da defesa de Vorcaro.

Em 17 de julho de 2025, o STF editou uma resolução para disciplinar a tramitação eletrônica de processos sigilosos, por meio da qual também classificou os graus de sigilo:

  • Nível 0: Processo Público;
  • Nível 1: Segredo de Justiça;
  • Nível 2: Sigilo Moderado;
  • Nível 3: Sigilo Padrão;
  • Nível 4: Sigilo Máximo.

Compete ao relator, segundo a resolução, definir o nível de sigilo de um processo ou de um documento. No caso de Vorcaro, Toffoli optou pelo sigilo de nível 3. Assim, as partes, os advogados e os procuradores envolvidos não terão acesso aos dados e aos andamentos processuais omitidos nem à íntegra dos autos a menos que Toffoli autorize.

Em uma consulta pública ao sistema do STF, aparecerão somente informações como número do processo, nome do relator e data de protocolo. Andamentos do caso, apenas aqueles vinculados a algum julgamento colegiado.

As restrições são também de caráter interno: apenas usuários do gabinete de Toffoli com perfil de acesso nível três ou superior poderão acessar diretamente o processo. No caso de usuários de outros gabinetes e de mesmo nível hierárquico, o acesso depende de condições específicas, como o agendamento de um julgamento.

O Supremo aprovou a resolução sobre os níveis de sigilo em junho. O objetivo, segundo o então presidente Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), era estabelecer “critérios objetivos e uniformes para o tratamento de informações sujeitas a sigilo, de modo a garantir sua segurança e integridade”.

“A experiência recente demonstra que a ausência de normatização específica pode gerar incertezas, decisões conflitantes e riscos de exposição indevida de dados protegidos”, sustentou, na ocasião. “A resolução vem com o objetivo de suprir essa lacuna, estabelecendo parâmetros objetivos para orientar a atuação da Secretaria Judiciária, das assessorias, dos gabinetes e dos advogados que atuam na Corte.”

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