Justiça

CVM inocenta Dilma em processo sobre investimentos da Petrobras

Comissão, no entanto, condenou quatro ex-dirigentes da estatal

A ex-presidenta Dilma Rousseff. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira 3 a ex-presidenta Dilma Rousseff e os ex-ministros Guido Mantega (Fazenda), Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil) e Silas Rondeau (Minas e Energia) de irregularidades na construção da Refinaria Abreu e Lima (PE) e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Por dois votos a um, a CVM decidiu que o Conselho de Administração da Petrobras, do qual Dilma foi presidenta, não tinha condições de questionar informações sobre as obras transmitidas pela diretoria da empresa. Além disso, segundo a Folha de S.Paulo, os julgadores argumentaram que os conselheiros pediram alterações a fim de tornar os projetos mais rentáveis.

A comissão condenou, entretanto, quatro ex-dirigentes da Petrobras. O ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa deverá pagar multas que chegam a 1,15 milhão de reais, além de sofrer uma proibição de administrar qualquer empresa de capital aberto pelos próximos 15 anos. Esta punição também foi aplicada ao ex-diretor de Serviços Renato Duque. Já o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli e o ex-diretor financeiro Almir Barbassa terão de pagar multa de 150 mil reais cada.

Essas condenações se justificam porque houve, segundo a CVM, a aprovação de projetos em troca de vantagens indevidas. Além disso, a comissão sustenta que a Petrobras não apontou em balanço as perdas com o projeto da Refinaria Abreu e Lima com o fim da parceria com a PDVSA, da Venezuela. Os ex-diretores condenados ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

O único membro do colegiado da CVM a votar pela condenação de Dilma Rousseff e de ministros de seu governo foi o relator dos processos, Henrique Machado. Ele, no entanto, foi vencido pelos votos de Gustavo Gonzales e Flávia Perlingeiro. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, não participou do julgamento, após se declarar impedido.

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