Justiça

Crimes como terrorismo não são passíveis de anistia ou indulto, diz Flávio Dino

Segundo o ministro, existe um entendimento consolidado do STF de que esses delitos não comportam a extinção de punibilidade por meio de decisão política

Crimes como terrorismo não são passíveis de anistia ou indulto, diz Flávio Dino
Crimes como terrorismo não são passíveis de anistia ou indulto, diz Flávio Dino
O ministro do STF Flávio Dino em 9 de setembro de 2025, no julgamento da trama golpista. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta sexta-feira 3 considerar que crimes graves como terrorismo não são passíveis de anistia ou indulto. As declarações foram dadas pelo magistrado após a participação em evento promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho, em São Paulo.

De acordo com o ministro, existe um entendimento consolidado do STF de que esses delitos não comportam a extinção de punibilidade por meio de decisão política. “Reafirmei essa posição e creio que ela seja majoritária, porque já houve julgamento em relação a outro caso em que o Supremo entendeu assim”, explicou Dino, ao ser questionado sobre a defesa de uma anistia aos golpistas condenados pelo 8 de Janeiro.

A defesa de um perdão irrestrito, defendido pela direita bolsonarista, perdeu fôlego após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), designar o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) para construir um texto de consenso. Por diversas vezes, o parlamentar rechaçou a possibilidade de anistiar completamente os golpistas e trabalha por um projeto que reduza as penas dos condenados, mas ainda enfrenta resistências.

O ministro do Supremo ainda defendeu a pena aplicada ao núcleo crucial da trama golpista. “A lei que o Supremo aplicou corresponde à média internacional e à tradição do direito brasileiro. O Congresso pode mudar? Pode. Eu, particularmente, espero que não o faça, porque considero a lei vigente boa”.

Dino avalia que a norma em vigor é adequada porque diferencia condutas distintas: a tentativa de depor um governo legitimamente eleito, que atinge o Executivo, e a de abolir o Estado Democrático de Direito, contra os demais Poderes. Apesar disso, o magistrado destacou que a função de legislar sobre crimes cabe ao Congresso Nacional, enquanto ao Judiciário fica responsável pela aplicação da lei.

Ainda durante a conversa com jornalistas após o evento, ele rechaçou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, de um projeto que pretende limitar decisões monocráticas dos ministros do Supremo. As medidas, sustentou Dino, sempre fizeram parte do cotidiano do Judiciário e estão previstas em lei, justamente para casos em que há jurisprudência consolidada. Para o magistrado, a proposta do Congresso não deve alterar de modo substantivo a prática atual.

“Não há nenhuma decisão tão grave – falamos aqui de emendas, de meio ambiente, de crimes – que tenha sido monocrática. Nenhuma dessas foi. Então, na verdade, há uma incompreensão”, disse o ministro. “Todos os Poderes têm decisões monocráticas. O presidente da Câmara profere decisões monocráticas, o do Senado profere decisões monocráticas. Eles fazem a pauta, a ordem do dia, decidem questões de ordem, designam relatores”.

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