Justiça
Crime da 113: ministro vota por anular condenação de Adriana Villela
Arquiteta é julgada pela morte dos pais em 2009 em Brasília
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, votou nesta terça-feira 5 pela anulação da condenação da arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão no caso que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, em Brasília.
Apesar da manifestação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Og Fernandes e não tem data para ser retomado.
Em 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a esposa dele, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos a facadas no apartamento em que moravam na quadra 113 da Asa Sul, bairro de Brasília.
Após a investigação, Adriana Villela, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do crime, que, segundo o processo, foi executado por um ex-porteiro do prédio, seu sobrinho e outro comparsa.
O voto de Sebastião Reis foi proferido durante o julgamento no qual a Sexta Turma do STJ julga um pedido da defesa da arquiteta para anular a condenação e outro pedido do Ministério Público para que a prisão de Adriana seja determinada imediatamente.
Ao votar sobre a questão, o ministro entendeu que a condenação deve ser anulada pela falta de acesso da defesa aos depoimentos extrajudiciais dos réus que imputaram a Adriana a autoria do assassinato. “O acesso às provas pela defesa, antes da apreciação do processo, é condição para assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo a sua instrumentalização de forma eficaz”, afirmou o ministro.
Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1. Em março deste ano, o ministro Rogério Schietti, relator do processo, votou pela prisão imediata de Adriana Villela. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis, que proferiu sua manifestação na sessão de hoje.
Em 2019, Adriana Vilela foi condenada a 61 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Brasília. Desde a sentença, a acusada recorre em liberdade.
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