Justiça

Conselho Nacional do MP apura conduta de promotor que chamou advogada de ‘feia’

Segundo o corregedor, a declaração é ofensiva misógina e pode configurar possível infração disciplinar

Conselho Nacional do MP apura conduta de promotor que chamou advogada de ‘feia’
Conselho Nacional do MP apura conduta de promotor que chamou advogada de ‘feia’
Douglas Chegury e advogada Marília Gabriela Gil Brambilla Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O Conselho Nacional do Ministério Público vai apurar a conduta do promotor de Justiça que chamou uma advogada de “feia” durante um júri. 

A decisão foi tomada pelo corregedor nacional Ângelo Fabiano Farias da Costa e divulgada no último dia 23 de março. 

O caso aconteceu durante uma sessão de Tribunal do Júri na Comarca de Alto Paraíso de Goiás, envolvendo o promotor Douglas Chegury e a advogada Marília Brambilla. 

Durante a sessão, o promotor argumentou que a advogada tinha a intenção de anular o júri e, por isso, o interrompeu por diversas vezes e, nos momentos de fala dela, agia com ironia e “mandou um beijo” para ele, momento em que ele disse que não a beijaria.

“Na parte final do julgamento, ela sentou próximo de onde eu estava falando e me ofendeu mais uma vez. Provocou de forma sarcástica e fez o gesto com a boca, como quem está mandando um beijo. Aquilo me deixou revoltado. Eu tenho um casamento de 25 anos. Tenho uma esposa, eu tenho filhos. Eu falei para ela: ‘Olha, eu aceitaria um beijo de qualquer pessoa aqui, menos da senhora, até porque a senhora é feia’”, contou o promotor.

Após as provocações, os dois se exaltam e a advogada pede que o júri seja anulado. 

Segundo a decisão, o fato “caracteriza, em tese, a prática de conduta ofensiva e misógina e de possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional”.

Farias da Costa determinou ainda que o promotor de Justiça preste informações sobre o ocorrido no prazo de dez dias úteis.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Goiás também foi notificada para encaminhar a gravação do júri e a ficha funcional disciplinar do promotor. 

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