Justiça
‘Conciliação’ sobre o marco temporal seguirá mesmo sem a Apib, diz Gilmar Mendes
No fim do mês, cinco representantes da entidade deixaram o colegiado, sob o argumento de que negociações sobre direitos fundamentais seriam inadmissíveis


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, rejeitou paralisar os trabalhos da comissão criada pela Corte que busca uma conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas após representantes da Articulação dos Povos Indígenas, a Apib, se retirarem da negociação, no fim de agosto.
Ao iniciar a terceira reunião do colegiado, nesta segunda-feira, o decano do STF afirmou que as conversas prosseguirão “com quem estiver à mesa” e disse considerar que nenhum integrante tem o poder de paralisar os trabalhos na comissão.
“Considero importante registrar que, para sentar-se à mesa, é necessário disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, despindo-se de certezas estratificadas, de sorte a ser imperioso novo olhar e procedimentalização sobre os conflitos entre os Poderes”, continuou Mendes.
O ministro também disse aguardar que os integrantes da Apib retornem ao diálogo – por conta da ausência, a reunião desta segunda será destinada apenas a debates jurídicos.
“Não podendo manietar os mediadores e conciliadores, apenas vocalizando ou monopolizando o discurso, ou assumindo posições políticas dissociadas das discussões jurídicas que devem nortear esta comissão”, emendou o magistrado.
Gilmar Mendes é relator de ações que pedem a inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal, aprovada no Congresso Nacional mesmo após o STF invalidar a tese. A regra, defendida por ruralista, define que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários durante a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Os trabalhos da comissão de conciliação tiveram início em agosto. No fim do mês, a Apib comunicou a saída dos seus cinco representantes do colegiado, sob o argumento de que “qualquer negociação sobre direitos fundamentais já seria, a princípio, inadmissível”.
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