Competência para julgar ações penais volta a ser das turmas do STF

Alteração no regimento do tribunal foi decidida nesta quinta-feira; mudança não afeta julgamento sobre o 8 de Janeiro

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, nesta quinta 7, uma mudança no regimento interno da Corte para que as ações penais originárias voltem a ser julgadas pelas turmas.

Com a mudança, as ações originárias serão analisadas por cinco ministros, que compõe uma das duas turmas da Corte.

São originárias do STF as ações penais que iniciaram a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República. Além dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, estão no rol de ações penais iniciadas na Suprema Corte aquelas ações que têm como alvo pessoas cujos cargos são protegidos pelo foro por prerrogativa.

O objetivo da alteração é desafogar o Plenário da Corte, retomando o modelo que era adotado pelo tribunal até 2020.

Segundo a decisão, a alteração somente valerá para as novas ações. As que foram instauradas até a data da publicação da emenda regimental seguirão sob responsabilidade do Plenário.

A medida, portanto, não retirará do Plenário os casos envolvendo os crimes perpetrados por bolsonaristas durante o 8 de Janeiro, visto que as ações já foram instauradas.


Conforme o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, após três anos da competência para julgar ações penais ter passado a ser do colegiado maior, a experiência se mostrou contraproducente e os julgamentos acabou tomando muito tempo.

A medida ainda poderá possibilitar que os casos julgados nas turmas possa ser revisto pelo Plenário em caso de recurso, garantindo uma espécie de “duplo grau de jurisdição”.

O julgamento no STF vai de encontro com o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil para que as ações penais sejam julgadas de forma presencial, visando garantir o direito de defesa praticado pelos advogados.

Além da mudança relacionada a competência do julgamento de ações penais originárias, o Supremo também decidiu extinguir a figura do revisor, cuja atribuição era sugerir complementações ou ratificar o voto do relator.

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