Justiça
Como foi o primeiro dia de julgamento do caso Mari Ferrer no STF
O julgamento do mérito continuará a ser analisado pelos ministros da Suprema Corte nesta quinta-feira 18
O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quarta-feira 17, a análise de um recurso com repercussão geral apresentado por Mariana Ferrer. Ela acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado durante um evento em Florianópolis (SC), no ano de 2018.
O caso chegou à Suprema Corte após o réu ter sido absolvido em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por falta de provas, a despeito de um laudo pericial ter confirmado a relação sexual e a perda da virgindade de Ferrer. No STF, a defesa de Mariana busca a anulação da sentença absolutória e dos atos subsequentes, alegando que ela sofreu tortura psicológica, humilhações e ofensas sexuais durante a audiência de instrução.
Como o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, a tese fixada ao término deste julgamento servirá de diretriz para instâncias inferiores em processos semelhantes em todo o País. Nesta etapa, foram ouvidos os advogados de Mariana e de André – o julgamento do continuará nesta quinta-feira 18.
O advogado de Ferrer, Julio Cesar Ferreira da Fonseca, iniciou as sustentações orais citando uma declaração de cinco anos atrás do ministro Gilmar Mendes, que classificou as cenas da audiência como “estarrecedoras”.
Ao detalhar a instrução, Fonseca relatou agressões verbais proferidas pelo então advogado do réu, Claudio Gastão da Rosa Filho, perante a omissão do juiz Rudson Marcos.
Segundo a acusação, o defensor ameaçou enviar um fiscal à cidade de Uberaba para investigar o paradeiro de Mariana, questionou sua vida privada, a perda de emprego e aluguéis atrasados, sugerindo que ela usava o caso para obter fama e seguidores no Instagram.
Além disso, classificou o choro e as lágrimas de desespero da vítima como “falsos”, “dissimulados” e “de crocodilo”. Para o advogado, o horror sofrido por Mariana serviu de fundamento para a absolvição, uma vez que a sentença e o acórdão consideraram o depoimento dela “inconsistente”.
Ele defendeu que a prova colhida sob ofensas está contaminada e é nula, destacando um parecer do procurador-geral Paulo Gonet de que o réu não pode se beneficiar da falta de ética do seu advogado.
Em contrapartida, a advogada Dora Cavalcanti, representante de André de Camargo Aranha, argumentou que a acusação tentava julgar a conduta do antigo advogado da causa, e não o réu em si.
A defensora argumentou que, em julgamentos anteriores, o STF consolido o entendimento de que regras de regime de nulidade devem ser estritamente observadas e que a leitura conforme do artigo 400-A do Código de Processo Penal — introduzida pela Lei Mari Ferrer — não existia à época dos fatos, sendo inviável retroagir.
Lembrou ainda que os desdobramentos disciplinares sobre o comportamento dos agentes na audiência já foram processados no CNJ, no Conselho do Ministério Público e na OAB-SP.
No plano processual, Dora Cavalcanti apontou duas teses centrais para manter a absolvição: afirmou que a tese de nulidade não foi apresentada logo após a audiência, nem nas alegações finais e nem na sede de apelações, surgindo apenas em sede de embargos de declaração, o que é vedado por súmula por se tratar de inovação tardia.
E sustentou que a absolvição em primeiro grau e mantida em acórdão de 56 páginas não decorreu do embate de “cinco minutos” da audiência gravada, mas sim de um robusto acervo probatório colhido nas investigações.
Segundo a advogada, imagens de câmeras de segurança mostraram Mariana com controle motor antes e depois do evento, e depoimentos de testemunhas de acusação e defesa indicaram que ela não apresentava estado de inconsciência ou vulnerabilidade.
O julgamento do mérito continuará a ser analisado pelos ministros da Suprema Corte nesta quinta-feira 18.
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