Justiça
Com Mendonça isolado, STF retoma julgamento sobre redes sociais nesta quarta-feira
O ministro é, até aqui, o único com o entendimento mais favorável às big techs


Com maioria formada, o Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira 25 o julgamento que pode redefinir a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
Em sessão realizada no começo do mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.
Apenas o ministro André Mendonça votou contra a possibilidade de remoção de perfis nas redes sociais. Apesar da maioria, os ministros ainda precisam construir um consenso, já que três teses foram apresentadas.
Entenda as teses propostas no julgamento
O primeiro a votar foi o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos. Para ele, o modelo atual dá imunidade às plataformas e é inconstitucional. Propõe que a responsabilização se baseie em outro dispositivo da lei, a prever a retirada do conteúdo mediante simples notificação.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, proferiu o terceiro voto e inaugurou uma nova corrente, em busca de uma espécie de meio-termo. Ele avalia que a regra do Marco Civil sobre responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros não garante proteção suficiente a direitos fundamentais e a valores relevantes para a democracia.
Segundo ele, as redes devem retirar do ar postagens cujo conteúdo envolva pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Barroso considera, porém, haver situações, como nos crimes contra a honra, em que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.
O ministro André Mendonça é, até aqui, o único com o entendimento mais favorável às big techs: manter a responsabilização das plataformas somente após decisão judicial.
Mendonça afirmou que remover perfis das rede sociais caracteriza um ato de censura prévia. “Para evitar nova manifestação que possa configurar um ilícito, tolhe-se a possibilidade de qualquer manifestação.”
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