Justiça

CNJ tira do TRF-4 processo disciplinar contra Appio, mas mantém o afastamento do juiz

Na terça 19, uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, anulou a suspeição do magistrado e suspendeu o processo no TRF-4

O juiz Eduardo Appio. Foto: Reprodução/Justiça Federal
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, manteve nesta quarta-feira 20 o afastamento do juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da Lava Jato na primeira instância.

Salomão também decidiu “avocar”, ou seja, assumir a responsabilidade pelo processo administrativo disciplinar contra Appio em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na terça-feira 19, uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou a suspeição de Appio e suspendeu o processo administrativo contra o magistrado no TRF-4.

“Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte”, diz um trecho da ordem de Toffoli.

O Conselho Nacional de Justiça conduz atualmente uma correição – investigação interna – na 13ª Vara e no TRF-4, responsáveis pela Lava Jato nas duas primeiras instâncias.

Segundo o despacho assinado por Salomão nesta quarta, “não há razão” para que o procedimento contra Appio continua a tramitar no TRF-4.

“Para viabilizar a análise conjunta de referidos processos – o que, somado aos trabalhos da correição extraordinária realizada por esta Corregedoria Nacional de Justiça, contribui para uma melhor instrução e esclarecimentos dos fatos –, avoco a este Conselho Nacional de Justiça o processo administrativo disciplinar em face do magistrado Eduardo Fernando Appio”, decidiu o corregedor.

Appio está afastado do cargo desde 22 de maio. A decisão do TRF-4 atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O tribunal teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema. A defesa do juiz nega a acusação.

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