Justiça

CNJ pune com aposentadoria o desembargador que concedeu habeas corpus irregular a membro do PCC

Mensagens indicariam que a orientação para a soltura do criminoso foi dada antes do processo chegar formalmente ao Tribunal

CNJ pune com aposentadoria o desembargador que concedeu habeas corpus irregular a membro do PCC
CNJ pune com aposentadoria o desembargador que concedeu habeas corpus irregular a membro do PCC
Foto: Ana Araújo/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, após ele conceder prisão domiciliar a um homem condenado por tráfico de drogas e apontado como membro do Primeiro Comando da Capital, o PCC.

O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, votou pela aplicação da maior sanção prevista e foi seguido, por unanimidade, pelos demais colegas.

Durante a sessão, o subprocurador-geral da República, José Adones, detalhou as irregularidades que cercaram a soltura do detento, ocorrida em abril de 2020. Segundo a acusação, o preso cumpria penas que somavam mais de 126 anos de prisão por atuação com o crime organizado.

De acordo com as provas apresentadas, houve uma manobra para burlar o trâmite processual regular. Conforme relatou Adones, a defesa impetrou um habeas corpus no plantão do Judiciário, antes que o juiz de primeiro grau pudesse apreciar um pedido de prisão domiciliar protocolado no mesmo dia.

O servidor responsável, que assinava decisões em nome do desembargador, teria orientado a assessora do plantão a preparar a minuta pela concessão da prisão domiciliar antes mesmo da distribuição oficial do processo no sistema do TJ.

Uma série de mensagens trocadas na ocasião mostraram a articulação. A conversa orientava a soltura do membro da facção antes do processo chegar formalmente ao Tribunal. A própria servidora admitiu ter realizado uma “gambiarra” no sistema para cumprir a ordem.

Em sua sustentação, o subprocurador ressaltou que a independência da magistratura não é absoluta e não deve servir de escudo para condutas ilícitas. “A independência do magistrado não impede a aplicação de sanção quando se caracteriza o desvio, aliás uma conduta muito grave”, afirmou Adones.

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