Justiça
CNJ aprova cota de 30% para negros em vagas de estágio no Judiciário
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fux defendeu o princípio de igualdade; norma vale até 2024
Os órgãos do Judiciário terão de reservar 30% das vagas para negros em processos seletivos de estágio, segundo decisão aprovada na terça-feira 22, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa regra deverá ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
A norma terá validade até 9 de junho de 2024, data em que termina a vigência da Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas oferecidas para negros nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos em autarquias, fundações públicas, empresas estatais, sociedades de economia mista controladas pela União e no âmbito da administração pública.
A proposta foi analisada e defendida pelo ministro Luiz Fux, recém empossado como presidente do CNJ, por consequência de assumir a dirigência do Supremo Tribunal Federal (STF) em 10 de setembro.
Fux afirmou que os princípios de igualdade e isonomia, presentes na Constituição Federal, devem instituir as bases do sistema judiciário no Brasil.
“Devem ser entendidos como ferramentas para materialização da justiça e, assim, devem nortear os legisladores e os operadores do direito para aplicação justa da norma, conforme a ideia de justiça tida pela sociedade em cada momento de seu trajeto histórico”, disse.
*Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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