Justiça

CNJ aprova contracheque único para pagamento de penduricalhos

A norma cria a Tabela Remuneratória Unificada, com o objetivo de adotar uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas

CNJ aprova contracheque único para pagamento de penduricalhos
CNJ aprova contracheque único para pagamento de penduricalhos
Foto: Zenildo Trajano/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira 26, por unanimidade, uma resolução que cria um contracheque único para o pagamento de verbas indenizatórias – os chamados penduricalhos.

A decisão resulta do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal limitou o pagamento de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público a 35% do salário de magistrados da Corte. Na ocasião, o STF determinou que o CNJ regulamentasse a norma.

A resolução cria a Tabela Remuneratória Unificada, com o objetivo de adotar uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas. Com isso, cada magistrado deverá receber um único documento, todo mês, com o detalhamento do salário e dos penduricalhos. Fica proibida, assim, a emissão de folhas de pagamento paralelas.

Os conselheiros defenderam nesta terça-feira o dispositivo proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo, Edson Fachin.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cassio Lisandro Telles disse que os magistrados devem ser bem remunerados, mas, como servidores públicos, têm de prestar contas sobre esses pagamentos.

Em seu voto, o conselheiro Mauro Campbell Marques afirmou ter  a expectativa de que a sociedade, “tendo acesso a esses dados, seja uma aliada da magistratura”. 

Para Fachin, a prática de fragmentar os pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares dificulta “a verificação do cumprimento do teto remuneratório”. Com a nova medida, na avaliação do ministro, ganham a magistratura, o Estado e a sociedade.

A resolução estabelece um prazo de 60 dias para adaptação dos tribunais às novas regras. Além disso, as informações sobre os salários de juízes e desembargadores deverão ser enviadas ao CNJ até o dia 10 de cada mês. Os dados serão divulgados à sociedade pelo Conselho.

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