Justiça

CNJ aprova as diretrizes para adoção do juiz de garantias no Brasil

Em agosto de 2023, o STF decidiu pela implementação obrigatória da figura e fixou um prazo de 12 meses, prorrogável por um ano

CNJ aprova as diretrizes para adoção do juiz de garantias no Brasil
CNJ aprova as diretrizes para adoção do juiz de garantias no Brasil
Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, nesta terça-feira 28, as regras para implementação do juiz de garantias. O modelo, previsto no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

As diretrizes se dirigem aos Tribunais de Justiça de todo o Brasil, que deverão adaptar as recomendações aos contextos locais.

A legislação atribui ao juiz de garantias a responsabilidade de realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos do investigado. Também estabelece que a competência dessa figura termina com o oferecimento da denúncia.

“Sua atuação se dará durante fase investigatória, antes, portanto, da fase processual do julgamento de crimes e aplicação de penas”, afirmou o conselheiro José Rotondano, relator do ato normativo.

As normas sobre o juiz das garantias não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri e a casos de violência doméstica e familiar, mas valerão para processos criminais na Justiça Eleitoral.

Em um período de 12 meses – prorrogáveis por um ano -, os tribunais deverão promover cursos de formação para os juízes que desempenharão a função. A capacitação ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

A proposta aprovada nesta terça partiu de um grupo de trabalho instituído pelo CNJ. Ela se divide em cinco seções, a exemplo de especialização, regionalização e substituição entre juízos e comarcas.

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela adoção obrigatória do juiz de garantias e fixou um prazo de 12 meses – prorrogáveis pelo menos período – para efetivar a implementação.

Na prática, os processos penais passarão a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.

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