Justiça

CNJ aposenta compulsoriamente desembargadora que exigia ‘rachadinha’ em gabinete

Sandra Azevedo participava de conversas sobre a exigência de até 75% do salário dos funcionários, segundo a denúncia

CNJ aposenta compulsoriamente desembargadora que exigia ‘rachadinha’ em gabinete
CNJ aposenta compulsoriamente desembargadora que exigia ‘rachadinha’ em gabinete
Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia. Foto: Nei Pinto/TJBA
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira 10 aposentar compulsoriamente a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia, após investigações apontarem que ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados em seu gabinete.

Sandra Inês está afastada do cargo desde 2020, quando iniciaram as investigações da “Operação Faroeste”. Ela é suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças judiciais. Segundo o CNJ, desde 2016 – antes das primeiras denúncias formais sobre o caso -, a desembargadora participava de conversas sobre a exigência de até 75% do salário dos funcionários.

A investigação revelou ainda que a desembargadora desempenhava papel essencial no esquema, já que tinha autoridade para autorizar e nomear os cargos comissionados. Segundo a relatora da ação, a conselheira Daiane Nogueira de Lira, as vagas foram preenchidas sistematicamente por “pessoas sem expertise técnica, ou de seu círculo pessoal ou com necessidades de emprego”.

A relatora informou ainda que a gestão do gabinete era conduzida com desvio de finalidade. Além da nomeação de pessoas sem qualificação técnica, havia a atuação de terceiros no gabinete, como o filho da desembargadora, que atuava em seu nome, coagindo os servidores à prática de ações ilícitas.

Daiane Nogueira destacou que, no âmbito criminal, as denúncias foram investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As evidências foram enviadas para a apuração administrativa do CNJ, a partir da colaboração premiada do filho da desembargadora, que se somaram às provas testemunhais, depoimentos, extratos bancários e registro de câmeras.

“Há, sim, desvio de conduta funcional e prossegue com o uso abusivo de instrumentos do tribunal para a realização de crimes, como o uso do carro funcional”, sentenciou a relatora. Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento.

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