Justiça
CNJ afasta desembargador que concedeu prisão domiciliar a chefe do tráfico da Bahia
Para o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, o magistrado maculou a imagem do Poder Judiciário
![](https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2023/10/CAPA-para-matéria-1064-×-614-px-3.png)
Um dia após abrir um procedimento disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade, nesta terça-feira 17, afastar do cargo o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, que relaxou a prisão de um chefe de facção criminosa durante plantão judiciário.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, o magistrado manchou a imagem do Poder Judiciário.
“Ressalte-se que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação”, argumentou. “Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato.”
No domingo 1º, o desembargador baiano concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira (conhecido como Dadá), um dos fundadores da facção Bonde do Maluco. O juiz acolheu os argumentos da defesa do traficante, que alegou que o homem seria pai de uma criança portadora de transtorno do espectro do autismo.
Dadá havia sido preso semanas antes, durante uma abordagem em Sertânia, no interior de Pernambuco. Ele é acusado de homicídio, tráfico de drogas, tráfico de armas de fogo, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Horas depois da decisão de Lima, a prisão domiciliar foi revogada pelo desembargador Julio Travessa, que disse não ter visto urgência para que o pedido dos advogados fosse analisado no plantão judiciário. Mas já era tarde demais: depois de solto, o traficante desapareceu e até a tarde desta terça ainda não havia sido localizado.
Na segunda-feira, o CNJ já havia aberto uma reclamação disciplinar para apurar a conduta de Lima. Ao decidir pela abertura do procedimento, Salomão argumentou que “aparentemente o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade”.
Com o procedimento, o conselho busca identificar se o desembargador desrespeitou a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura ao conceder o benefício da prisão domiciliar. Agora, ele tem 15 dias para apresentar sua defesa ao conselho.
A reportagem tenta contato com o desembargador Luiz Fernando Lima para comentar a decisão que o afastou do cargo.
Um minuto, por favor…
O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.
Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.
Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.
Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.
Assine a edição semanal da revista;
Ou contribua, com o quanto puder.