Justiça
Chefe do PCC, Marcola vai a júri popular 21 anos após suposto homicídio de policial
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 2006, no contexto dos ataques que desencadearam um dos períodos mais violentos da história recente de São Paulo
A Justiça de São Paulo marcou para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027 o júri popular de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Ele é acusado de envolvimento em um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio contra policiais militares em 12 de maio de 2006, em Jundiaí, durante a onda de ataques promovida pelo PCC naquele ano.
Os ataques ocorreram após o governo paulista determinar a transferência de 765 integrantes da facção para uma penitenciária do interior do estado submetida a regras mais rígidas. Em resposta, o PCC deflagrou uma série de atentados contra agentes públicos e instalações de segurança e impôs, na prática, um toque de recolher em diferentes pontos do estado.
O período, que ficou conhecido como Crimes de Maio, deixou 564 mortos, entre eles 59 agentes públicos e 505 civis, e se tornou um dos episódios mais graves da história da segurança pública do País.
Marcola é acusado de ter assassinado um policial militar durante esses ataques. Além disso, ele teria praticado um homicídio tentado, ou seja, quando a execução é iniciada, mas não se consuma por motivos alheios à vontade do autor.
A denúncia contra ele foi oferecida pelo Ministério Público de SP em setembro de 2006, há quase uma décadas. Os réus foram pronunciados três anos depois – no jargão jurídico, a pronúncia diz respeito ao ato processual em que o juiz do caso reconhece a viabilidade da acusação e a remete à análise do júri popular.
O julgamento chegou a ser marcado para 2019, mas o processo precisou ser transferido para julgamento em outra comarca, por razões de segurança. Em nota, Bruno Ferullo, advogado de Marcola, afirma que o cliente nega ter cometido os crimes de que e acusado e diz que a própria Justiça reconheceu o excesso de prazo no julgamento desta ação penal em 2023.
“A prisão atualmente cumprida por Marcos decorre de condenações proferidas em outros processos. A defesa considera que o prolongado decurso de tempo é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo”, diz a nota, afirmando que isso também compromete “a produção e preservação da prova, especialmente diante dos efeitos que o tempo pode produzir sobre a memória das testemunhas e os elementos probatórios”.
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