Justiça

CGU condena empresas de grupo estrangeiro que pagaram propina a ex-diretor da Petrobras

Empresas dinamarquesas repassavam parte das comissões a Paulo Roberto Costa em troca de informações privilegiadas

Por uma pena menor, Paulo Roberto Costa deve devolver ao menos US$ 23 milhões
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A Controladoria-Geral da União (CGU) condenou empresas brasileiras e estrangeiras que praticaram atos lesivos contra a Petrobras. A decisão consta do Diário Oficial da União desta quarta-feira 8. 

As empresas foram declaradas como inidôneas, e, portanto, foram impedidas de licitar ou firmar contrato com a Administração Pública. 

As empresas condenadas fazem parte de um conglomerado de negócios dinamarquês. São elas: a A.P. Moller-Maersk Group, que engloba as empresas Maersk Suppy Service – Apoio Marítimo Ltda., Maersk Brasil Brasmar Ltda.; a A. P. Moller Maersk A/S e a LR2 Management K/S. As duas últimas têm sede na Dinamarca.

Relembre o caso

Durante o período de julho de 2006 a março de 2014, as empresas pagaram vantagens indevidas mensais ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por intermédio da celebração de contratos simulados com empresa intermediária.

O Grupo Maersk, na condição de proprietário de navios e responsável por sua operação, oferecia seus serviços à Petrobras para transporte de óleo cru e derivados de petróleo. Os contratos com a Petrobras eram então celebrados pela A. P. Moller Maersk A/S, diretamente ou por meio de sua subsidiária, a LR2 Management K/S.

Em seguida, as duas empresas dinamarquesas celebravam contratos de comissionamento no qual se obrigavam a repassar 1,25% do valor mensal do contrato à empresa intermediária e 1,25% às empresas brasileiras pertencentes ao conglomerado. 

Segundo as investigações, parte das comissões destinadas à empresa intermediária era, então, repassada ao diretor de Abastecimento da Petrobras em troca do fornecimento de informações privilegiadas ao grupo.

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