Justiça

Cemitério de SP deve permitir culto de matriz africana no Dia de Finados, decide Justiça

A prática religiosa, conhecida como ‘Culto à Ancestralidade’, é realizada no cemitério municipal São Pedro desde 2017

Cemitério de SP deve permitir culto de matriz africana no Dia de Finados, decide Justiça
Cemitério de SP deve permitir culto de matriz africana no Dia de Finados, decide Justiça
Foto: Amanda Oliveira/GOVBA
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O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou, nesta sexta-feira 1º, um mandado de segurança do Terreiro de Aruanda e liberou o culto matriz africana no cemitério municipal São Pedro, na capital paulista, no Dia de Finados.

Segundo o processo, a concessionária Velar SP tem negado as solicitações para permitir o acesso dos membros da comunidade religiosa ao cemitério municipal São Pedro para realizações de cultos e rituais religiosos, sem qualquer fundamento legal.

A prática religiosa, conhecida como “Culto à Ancestralidade”, é realizada no local no Dia dos Finados desde 2017. Na decisão, o juiz afirma que na religião umbanda cemitérios são considerados um território sagrado.

O magistrado lembrou ainda que a liberdade de culto inclui a liberdade de realização dos cultos e das manifestações religiosas em locais diversos de templos concretos, ou seja, os cultos de qualquer fé podem ser realizados em locais públicos.

“Determinar à concessionária de serviço público Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., responsável pela marca Velar SP, administradora do Cemitério São Pedro, a suspensão imediata das medidas tomadas unilateralmente pela concessionária que impedem a prática religiosa“, diz a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires.

Questionada por CartaCapital, a Velar SP afirmou que já recebeu dezenas de solicitações de cultos de entidades religiosas de matriz africana que foram devidamente acolhidas, deferidas e que realizaram seus cultos nos cemitérios administrados pela concessionária.

“Todos esses pedidos e autorizações estão devidamente documentados. No caso citado, a concessionária cumprirá a decisão judicial, sem prejuízo de futura manifestação junto à Justiça”, disse.

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