Justiça
Caso Mari Ferrer: Constrangimento da vítima em acusação de estupro entra na pauta do STF
O julgamento da repercussão geral ocorrerá no plenário virtual a partir desta sexta-feira 20
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira 20 se o constrangimento da vítima em uma acusação de estupro tem repercussão geral e pode levar à anulação do processo. A votação ocorrerá no plenário virtual e deve terminar em 27 de março.
Se a Corte reconhecer a repercussão geral, a tese a ser fixada ao fim do julgamento do mérito servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
A discussão chegou ao Supremo a partir de um recurso de Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado em um evento em Florianópolis (SC) em 2018.
A primeira instância e o Tribunal de Justiça catarinense absolveram o acusado por falta de provas, mesmo após um laudo pericial ter confirmado a relação sexual e a perda da virgindade da vítima.
Ao STF, Ferrer sustenta ter sido constrangida na audiência em que foi ouvida como vítima no processo. Ela diz ter sofrido com sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais por parte do advogado do empresário.
Mariana argumenta não ter havido reação dos presentes na audiência, entre eles juiz, promotor de Justiça e defensor público. Ela requer, assim, a anulação da sentença que absolveu o acusado.
Nesta primeira etapa do processo, o STF examina se o caso atende aos critérios de repercussão geral, como envolver questões relevantes do ponto de vista social, político, econômico ou jurídico, e ultrapassar os interesses das partes envolvidas.
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