Justiça

Caso Braskem: Justiça determina que seguradoras garantam cobertura a imóveis em risco

A decisão proíbe a prática de preços abusivos para dissuadir contratação do seguro

Região sob alerta diante de risco de colapso em uma mina da Braskem em Maceió (AL). Foto: Ufal
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A Justiça Federal de Alagoas proibiu as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal de recusarem a cobertura para imóveis próximos a áreas consideradas de risco em Maceió.

Diversos bairros da capital alagoana estão isolados devido à instabilidade do solo provocada pela mineração de sal-gema pela empresa Braskem.

Em dezembro, a mina 18, localizada no bairro de Mutange, se rompeu.

A decisão do juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, proíbe a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, apontados como estratégias para dissuadir a contratação de seguros residenciais nos arredores das áreas de risco.

A decisão atendeu um pedido da Defensoria Pública da União, feito em 2021, que identificou diversas negativas de contratação de seguros por parte das seguradoras em imóveis da região.

Segundo o órgão, as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco delimitada pela Defesa Civil.

A negativa de contratação de seguros também afeta a concessão de financiamentos, uma vez que a cobertura é considerada como um dos requisitos para contratos de firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Além dos cinco bairros de Maceió afetados diretamente pela atividade de mineração, a margem de segurança de um quilômetro abrange imóveis situados nos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluídas as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.

Para o magistrado responsável pelo caso, a negativa de contratação é abusiva.

O juiz ainda contrariou a tese de defesa das seguradoras que alegavam serem livres para aceitar ou recusar propostas de cobertura, a partir da sua própria análise de risco.

“Não se está negando a autonomia da vontade, nem a liberdade de as seguradoras avaliarem e aceitarem, ou não, o risco envolvido, mas estabelecendo limites razoáveis a fim de evitar que as negativas ocorram de forma indiscriminada, genérica e abstrata, sem amparo técnico, em detrimento de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente”, escreveu o magistrado.

A decisão determina que as seguradoras convoquem para uma reavaliação todos os interessados que tiveram a cobertura negada.

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