Justiça
Casal é condenado por manter idosa em condição análoga à escravidão por 40 anos
A empregada doméstica era submetida a jornada de trabalho exaustiva e não tinha pagamento de salários, férias e outros direitos trabalhistas; caso aconteceu no Ceará


Um casal foi condenado pela Justiça por manter uma empregada doméstica em condição análoga à escravidão no Ceará. A vítima, uma mulher negra de quase 80 anos, vivia há cerca de quatro décadas um quarto sem as mínimas condições dignas de moradia na residência da família.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reverteu uma decisão da 11ª Vara da Justiça Federal, que
que alegou existir uma relação de afeto entre a vítima e os réus e de não haver restrição à locomoção da ex-funcionária.
Após a primeira sentença, a vítima recorreu ao TRF5, representada por uma curadora, apontando haver provas suficientes para condenar os réus. O casal foi denunciado pelo Ministério Público Federal do Ceará.
A situação foi identificada em uma fiscalização realizada em 2023 pela Polícia Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho. Os auditores fiscais do trabalho confirmaram jornada de trabalho exaustiva (14 horas diárias, de domingo a domingo) e a ausência de pagamento de salários, férias e outros direitos trabalhistas.
Constataram, ainda, que a vítima sequer tinha acesso aos recursos de sua aposentadoria, que eram parcialmente retidos pelos ex-patrões em conta conjunta à qual a idosa não tinha acesso.
Ao se manifestar no recurso pela condenação dos empregadores, o MPF ressaltou que a idosa foi encontrada desnutrida, com dentes apodrecidos, transtorno de ansiedade e possível depressão, dormindo em quarto afastado e pequeno, sem ter sequer uma cama – ela dormia em uma rede, ao lado de um varal para estender roupas, materiais de limpeza, máquina de lavar e gaiola de pássaros.
“Não é assim que se trata alguém da família”, enfatizou a procuradora regional da República Caroline Maciel. “O afeto, quando autêntico, deveria traduzir-se em cuidado e proteção, não em exploração continuada”, concluiu o MPF.
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