Justiça
Carrefour terá de indenizar mulher demitida após denunciar xenofobia
Magistrada apontou desrespeito a artigo do Código Civil sobre a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus funcionários
A Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que a rede de supermercados Carrefour indenize em 15 mil reais uma funcionária demitida após denunciar supostos episódios de racismo e xenofobia cometidos no ambiente de trabalho por uma colega.
A sentença foi assinada em 26 de outubro pela juíza Sandra Brasil, da 2ª Vara do Trabalho.
Nos autos do processo, a mulher relata ter comunicado as ofensas aos seus superiores na empresa, sem retorno. Na sequência, diz ter obtido uma resposta apenas após levar o caso ao canal de denúncias disponibilizado pelo Carrefour. Ao final do procedimento interno, a empresa teria demitido a agressora, a vítima e uma testemunha.
De acordo com a decisão, a companhia não assegurou o direito da funcionária à reparação. Para a magistrada, ficou evidente o desrespeito ao artigo 932 do Código Civil, a estabelecer a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus funcionários.
“O fato de a autora ter sido dispensada gera a presunção de que a denúncia acabou prejudicando amanutenção de seu emprego. Tal circunstância desestimula a utilização do canal disponibilizado pela própria ré a seus empregados”, acrescentou.
A reportagem procurou o Carrefour e aguarda uma resposta.
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