Justiça

Zanin vota pela rejeição de queixa contra Janones por chamar Bolsonaro de ‘ladrão de joias’

Até aqui, porém, o placar é de 2 votos a 1 por acolher a reclamação do ex-presidente

Zanin vota pela rejeição de queixa contra Janones por chamar Bolsonaro de ‘ladrão de joias’
Zanin vota pela rejeição de queixa contra Janones por chamar Bolsonaro de ‘ladrão de joias’
Fotos: Divulgação/ Câmara dos Deputados e Alan Santos/PR
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin votou, nesta sexta-feira 10, por rejeitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Andre Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria. Até aqui, porém, o placar é de 2 votos a 1 por acolher a ação.

A relatora, Cármen Lúcia, votou por receber a queixa-crime e recebeu o endosso do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento prossegue no plenário virtual do STF até a próxima sexta 17.

Para Zanin, existe um nexo entre a manifestação de Janones e o exercício do cargo de deputado. Assim, o ministro avalia que a declaração é protegida pela imunidade parlamentar.

Entre as reclamações de Bolsonaro estão mensagens publicadas no X nas quais Janones chama o ex-presidente de “miliciano ladrão de joias”.

Em outra postagem, Janones mencionou indiretamente o adversário. “Hoje vocês tão aí se preparando pro feriado e o ladrãozinho de joias se preparando para encarar a polícia. É a primeira de muitas contas que o bandido fujão vai ter te que acertar.”

A publicação foi ao ar no dia em que Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal sobre o recebimento de joias oferecidas pelo governo da Arábia Saudita.

“Não se pode desprezar que requerente e requerido são hoje notórios integrantes de grupos políticos adversários”, enfatizou Zanin. “A imensa quantidade de notícias e informações disponíveis envolvendo a vida funcional, parlamentar e inclusive pessoal de ambos desvela narrativas, acirramentos e críticas de evidente reciprocidade.”

Janones também chamou Bolsonaro de “assassino”, em referência à conduta do então presidente na pandemia de Covid-19.

O ex-capitão alega que, apesar de não mencionar expressamente o seu nome em alguns casos, o deputado direcionou as publicações a ele.

A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado a favor do recebimento da queixa-crime, sob o argumento de que Janones “ultrapassou os limites da liberdade de expressão”.

Ao votar por acolher a queixa, Cármen Lúcia pontuou que a jurisprudência do STF é clara quanto ao afastamento da imunidade parlamentar para declarações proferidas fora do Congresso Nacional.

“Voto no sentido de rejeitar as preliminares e receber parcialmente a queixa-crime, para ser instaurado processo penal contra o querelado pelos crimes de injúria praticados contra o querelante”, escreveu Cármen Lúcia.

Ela não se debruçou sobre o mérito da questão, apenas sobre as formalidades para dar prosseguimento ao pedido do ex-presidente.

“A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, acrescentou a relatora.

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