Justiça
Cármen Lúcia rejeita habeas corpus que tentava soltar Bolsonaro
A ministra do STF negou a solicitação por razões processuais, mas apontou também ausência de ‘lastro probatório’
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia rejeitou, nesta segunda-feira 24, mais um habeas corpus protocolado em benefício do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre em casa a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
O autor do pedido não integra a defesa de Bolsonaro, mas buscava libertá-lo sob o argumento de que houve constrangimento ilegal no processo. Cármen destacou que o ex-capitão tem advogados regularmente constituídos nos autos e não autorizou a apresentação do HC.
“A generosidade processual adotada em habeas corpus tem o objetivo de proteger o paciente, não de substituir sua vontade pelo voluntarismo de quem resolve agir, mesmo sem autorização ou até mesmo contra a autorização do interessado”, anotou a ministra.
Cármen Lúcia ressaltou também ser incabível um habeas corpus contra ato de um ministro — no caso, Alexandre de Moraes, o relator do processo sobre a trama golpista — ou de um órgão colegiado da Corte. “Carece o presente caso de legitimidade da parte, de atendimento aos requisitos processuais constitucionais, de objeto específico e de fundamentação mínima. Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante, que não juntou qualquer documento à presente impetração.”
Em 3 de julho, Moraes decidiu manter Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária. Duas semanas depois, impôs restrições, a exemplo da ordem para que o ex-presidente não receba visitas com finalidade “político-eleitoral” até o fim do pleito deste ano.
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