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Cármen Lúcia nega pedido para anular investigação sobre as joias sauditas dadas a Bolsonaro

Ex-capitão é alvo de uma apuração por um suposto esquema de desvio de presentes oficiais entregues por autoridades estrangeiras

Ministra Cármen Lúcia na sessão de encerramento do semestre judiciário. Crédito para a foto: Rosinei Coutinho
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou dar continuidade a uma ação apresentada pelo Partido Progressistas com objetivo de anular as investigações que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas. A decisão foi assinada nesta sexta-feira 15.

O ex-capitão é investigado por um suposto esquema de desvio de presentes oficiais entregues por autoridades estrangeiras durante seu mandato como Presidente – em tese, trata-se de uma modalidade de desvio de bens.

De acordo com as investigações, militares lotados no Palácio do Planalto teriam montado um núcleo criminoso para transportar os itens luxuosos até o exterior e vendê-los a lojas especializadas como forma de ocultar a origem dos bens. Na sequência, o patrimônio era incorporado ao patrimônio de Bolsonaro.

Apesar de ter sido apresentada à Corte em nome do PP, a ação foi assinada pelos mesmos advogados que patrocinam a defesa de Bolsonaro nas investigações em que ele é suspeito de tramar um golpe de Estado depois de ter sido derrotado no segundo turno das eleições de 2022.

No despacho, a magistrada decidiu arquivar a demandas sem a apreciação dos demais ministros, porque entendeu que o tipo de processo escolhido não é o rito adequado e que o ex-presidente poder questionar a investigação por meio de outras instâncias.

“A arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada para substituir os instrumentos recursais ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte processual”, escreveu Cármen Lúcia.

A decisão desta sexta-feira cabe recurso ao plenário do Supremo. Procurada, a defesa de Bolsonaro não respondeu.

O principal argumento do PP para pedir o fim da investigação é que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, teria praticado irregularidades ao determinar, antes de de uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, o início de um “procedimento investigativo sui generis autônomo e sigiloso”.

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