Justiça
Candidato que espalhar fake news poderá ser responsabilizado pelo TSE
A nova regra, que será votada em dezembro, determina que as informações devem ser checadas antes de serem compartilhadas


Uma decisão inédita tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral poderá responsabilizar candidatos que espalharem notícias falsas nas próximas eleições municipais, que acontecem em outubro de 2020. Um mecanismo contra a disseminação de informações inverídicas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE.
As minutas são regras que indicam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições. O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública no início deste mês, determina que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
Caso isso não aconteça, um adversário que se sinta ofendido poderá pedir na justiça um direito de resposta, mas sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
A nova regra atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Se aprovada, haverá a menção específica sobre desinformação.
Após determinar as minutas, o Tribunal abre uma consulta pública para colher ideias dos cidadãos sobre o tema. Em dezembro devem ser votadas pelo plenário do tribunal, que tem o ministro do STF Roberto Barroso como relator.
A preocupação do Tribunal em conter fake news não vem de hoje. A eleição de 2018 ficou marcada pelo compartilhamento de informações falsas por diversas candidaturas, sobretudo por meio de redes sociais.
Em agosto deste ano, foi criado um programa de enfrentamento à desinformação que tem se reunido com plataformas como Facebook, Google e Twitter, para tentar engajá-los no combate às fake news.
Além disso, o TSE tem disponibilizado em sua página na internet dicas de como reconhecer uma notícia falsa, além de produzir a série em vídeo “Minuto da Checagem”, distribuída a veículos de comunicação pelo País.
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