Justiça

Câmara aprova PL que obriga juízes a decretar prisão preventiva em certos casos; entenda

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), a matéria segue ao Senado

Câmara aprova PL que obriga juízes a decretar prisão preventiva em certos casos; entenda
Câmara aprova PL que obriga juízes a decretar prisão preventiva em certos casos; entenda
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 11 um projeto de lei que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa armada ou milícia, praticar o crime com violência ou grave ameaça e em outras situações.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), a matéria segue ao Senado. O texto foi chancelado na forma de um substitutivo do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Segundo o texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o agente:

  • for reincidente;
  • já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
  • portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
  • em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.

O delegado ou integrante do Ministério Público deverá informar ao juiz, com dados concretos, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia.

Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do agente preso.

Drogas

Nos crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida quando:

  • o tráfico de drogas tiver evidências de ser internacional;
  • o crime for praticado por pessoa que tenha se valido de função pública, poder familiar, guarda ou vigilância;
  • a infração tiver sido cometida perto ou dentro de presídios, escolas ou hospitais, sedes de entidades estudantis e outros locais sensíveis;
  • o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
  • caracterizado o tráfico entre estados;
  • a prática do crime envolver criança ou adolescente;
  • o agente financiar ou custear a prática do crime.

Coronel Ulysses afirmou que proposta busca “moralizar” a audiência de custódia. “Já chegou algumas situações (sic) de o mesmo preso ser liberado mais de 30 vezes. Isso dá uma sensação de impunidade. Esse instituto é uma vergonha, temos de acabar com essa demência.”

Para o deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), por outro lado, a audiência de custódia é um instrumento importante. “Poder verificar a legalidade da prisão não é relaxar diante do crime”, afirmou. Ele ressaltou que o direito de se defender é menos expressivo para pessoas negras, pobres e com vulnerabilidade.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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