Justiça
Câmara aprova limite a decisões monocráticas em meio a tensão entre STF e Congresso
A matéria passou em caráter terminativo pela CCJ e segue ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara finalizou, na noite da quarta-feira 3, a votação de um projeto de lei que limita as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal contra leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
O encerramento da discussão no colegiado ocorreu horas após o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, conceder uma liminar restringindo a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do tribunal. Conforme a decisão, apenas a Procuradoria-Geral da República poderá oferecer as denúncias, e a abertura do processo no Senado passará a exigir o voto de dois terços de seus integrantes.
A aprovação do parecer do deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) ocorreu de forma terminativa — ou seja, não será necessário o aval do plenário. Na sequência, os senadores se debruçarão sobre o texto.
Proposto pelo presidente nacional do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), o projeto cria uma única lei para os procedimentos das ações de controle abstrato no STF. Assim, as ADIns (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), as ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental), as ADOs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão) e as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) seguirão um rito uniforme.
O texto mantém a possibilidade de decisões individuais dos ministros do STF, mas estabelece limites mais rígidos à atuação isolada.
Por exemplo: medidas cautelares que suspendam normas ou atos públicos deverão, como regra, ser decididas pelo plenário, por maioria absoluta; o relator só poderá decidir sozinho em casos de extrema urgência ou durante o recesso; decisões monocráticas devem seguir entendimento consolidado pelo plenário e precisam de aval de todos os integrantes da Corte na sessão subsequente.
A proposta preserva a legitimidade de todos os atores para propor ações de controle abstrato: presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, governadores, PGR, Advocacia-Geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, entre outros. Mas cria restrições à atuação de partidos políticos, que só poderão acionar a Corte se tiverem superado a cláusula de barreira. Há também a previsão de criar um novo rito processual para esses processos.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.



