Justiça
Cachorro vítima de maus-tratos receberá indenização; entenda a decisão da Justiça do Paraná
Homem que atingiu o pequeno Tokinho com nove pauladas foi condenado em primeira instância; cabe recurso
A Justiça do Paraná decidiu que um cãozinho vítima de maus-tratos deverá receber indenização por danos morais por parte do agressor. O dinheiro, naturalmente, será entregue à família que adotou o bichinho, mas deverá ser usado exclusivamente em favor do animal.
A juíza Poliana Maria Cremasco Wojciechowski, da 3ª Vara Cível da cidade de Ponta Grossa, interior paranaense, considerou que o pequeno Tokinho, um cão sem raça definida, deve ser indenizado em 5 mil reais pelo antigo tutor, Abynner de Andrade Kosofski, flagrado agredindo o animal. Cabe recurso.
O processo corre desde 2023, quando o Grupo Fauna de Proteção aos Animais, uma Organização Não-governamental (ONG), acionou o judiciário depois de resgatar o bicho, que sofreu nove pauladas aplicadas pelo antigo dono.
Tokinho foi adotado depois do episódio e vive com outra família. Segundo a decisão judicial, os novos tutores deverão usar todo o dinheiro em favor do cachorro – e precisarão prestar conta disso.
Na decisão, a Juíza cita a própria Constituição Federal de 1988, que prevê que é dever de todos “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. Também foi considerado o entendimento jurídico de que animais não humanos são “seres sencientes e titulares de direitos autônomos”.
“Ressaltamos que essa decisão é muito importante não só para o Tokinho, como para a luta pelos direitos dos animais como um todo, pois representa um grande avanço na causa animal”, disse, em nota, o advogado Vinicius Traleski, que representa o animal e a ONG.
“Não se trata apenas de um valor monetário, mas sim a resposta da justiça por uma conduta criminosa, que foi cometida contra um animal indefeso. Que decisões como essa sejam cada vez mais frequentes, e que possam conscientizar ainda mais as pessoas de que os animais possuem direitos constitucionais, e que estes devem ser protegidos, sob pena de responsabilização criminal e civil”, prossegue o texto.
A defesa do antigo tutor do cachorro afirmou que vai recorrer da decisão.
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