Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nessa quarta feira, 27, a resolução da Secretaria Estadual de Desenvolvimento do estado de São Paulo que estabelece a gratuidade das refeições nos restaurantes Bom Prato para a população em situação de rua.
A decisão, que inicialmente passará a valer na capital a partir de segunda-feira (1), dispensa do pagamento de refeições os usuários devidamente cadastrados pela Prefeitura Municipal como população em situação de rua não albergada e sem acesso à assistência alimentar, até 30 de julho de 2020, mediante a apresentação do cartão de gratuidade. O benefício poderá ser estendido enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A medida foi resultado de uma ação articulada entre a mandata da deputada Erica Malunguinho, movimentos sociais, organizados na Frente Parlamentar em Defesa da População em Situação de Rua, Defensoria Pública e a Secretaria de Desenvolvimento Social.
“É um pequeno passo de uma jornada que deve permanecer até que ninguém mais tenha como fim o endereço do relento. Que o alimento, assim como a moradia, seja efetivamente um direito inalienável”, afirmou a deputada à CartaCapital.
Embora de caráter facultativo em outros municípios, a deputada entende a medida como um importante avanço e cobra grande adesão dos municípios ao cumprimento desta normativa.
Algumas medidas para a população em situação de rua na Assembleia Legislativa do Estado já estão em andamento, como o Projeto de Lei 156/2020, apresentado por Malunguinho, que institui o Plano Emergencial Intersetorial, prevendo medidas de proteção das pessoas em situação de rua no estado de São Paulo. Confira a íntegra do projeto.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login