Justiça

Barroso prorroga suspensão de despejos até o fim do mês de outubro

A proposta do magistrado é de que a “normalidade” seja retomada de forma “gradual e escalonada”

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou o prazo de validade da decisão que suspende os despejos e as desocupações durante a pandemia. A medida, que estende o período até 31 de outubro, respondeu à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, movido pelo PSOL.

Barroso argumentou que houve uma tendência de alta nos casos de Covid-19 a partir do mês de junho deste ano. Entre os dias 19 e 25 de junho, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, lembrou ele.

O ministro salientou que a suspensão dos despejos não deve ser estendida de maneira indeterminada. Segundo a sua decisão, “embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do País”.

O magistrado citou a tramitação do Projeto de Lei 1.501/2022, da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que define procedimentos para a análise, a decretação e a efetivação de medidas judiciais que acarretem desocupação ou remoção forçada. O texto, porém, não foi aprovado pela Câmara dos Deputados, frisou ele.

Diante desse quadro em que o Legislativo não apresenta um consenso sobre a matéria, Barroso diz que chegará o momento em que o STF terá de orientar os órgãos do Poder Judiciário com relação às ações de despejo que estão suspensas.

O ministro demonstra preocupação com o “risco de convulsão social” caso haja execução simultânea de milhares de ordens de despejo. Pelo menos 142 mil famílias estão prestes a serem removidas.

A proposta do magistrado é de que a “normalidade” seja retomada de forma “gradual e escalonada”, com o devido cumprimento de algumas exigências já sugeridas por partidos, órgãos colegiados, entidades e movimentos sociais, entre elas:

  • Observação de critérios de tempo de ocupação da área, a quantidade pessoas a serem removidas e o grau da consolidação da ocupação (se conta com escolas, postos de saúde, rede elétrica e de água e esgoto, por exemplo);
  • Avaliação quanto ao cumprimento da função social do imóvel pelo seu titular;
  • Cientificação prévia dos ocupantes do bem;
  • Elaboração prévia de um plano de desocupação com a participação dos atingidos;
  • Elaboração de laudo sobre impactos socioeconômicos da pandemia sobre os atingidos pelo despejo;
  • Mapeamento de vacinados;
  • Concessão de prazo razoável para que as famílias se retirem do local;
  • Garantia de reassentamento das populações afetadas em locais adequados para fins de moradia ou garantia de acesso a terra produtiva.

Barroso advertiu, ainda, que o Judiciário pode intervir caso o Parlamento se omita.

“Diante disso, não só pelas circunstâncias sanitárias, mas também políticas, é recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria. Não se descarta, porém, a hipótese de intervenção judicial em caso de omissão“, escreveu.

De acordo com a Campanha Despejo Zero, entre março de 2020 e maio de 2022, houve um aumento de 655% no número de famílias ameaçadas de perder a sua moradia. Além disso, o índice de famílias despejadas subiu 393%, percentual equivalente a cerca de 125 mil pessoas atingidas.

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