Justiça
Barroso mantém ordem para indenizar ex-advogado de Lula por grampo da Lava Jato
O presidente do STF negou um recurso da União contra condenação em caso que envolve Roberto Teixeira


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determina o pagamento de 50 mil reais em indenização ao advogado Roberto Teixeira, ex-defensor do presidente Lula (PT) na Lava Jato.
Em abril de 2022, o TRF-3 condenou a União a indenizar o advogado por considerar ilegais a interceptação telefônica e o levantamento do sigilo das comunicações de seu escritório.
A interceptação e o fim do sigilo partiram do então juiz federal Sergio Moro, em 2016. Anos depois, o STF reconheceu a suspeição do ex-magistrado nos processos contra Lula e anulou condenações impostas ao petista.
Diante do recurso da União, Barroso avaliou que, para ultrapassar o entendimento firmado pelo TRF-3, seria necessário “reexaminar os fatos e as provas dos autos”, o que não é possível em um recurso extraordinário. O despacho foi assinado em 3 de novembro.
Roberto Teixeira é sogro do ex-advogado Cristiano Zanin, atualmente ministro do STF. A ação de indenização pelo grampo foi, inclusive, apresentada por Zanin, em 2016.
“O juiz federal expôs, indevidamente, a privacidade, a imagem, a honra e as prerrogativas profissionais do autor, causando-lhe danos morais que deverão ser indenizados”, diz um trecho da peça inicial.
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