Justiça
Barroso libera R$ 108 milhões da conta do RN bloqueados para pagamento à União
O presidente do STF apontou que o bloqueio poderia inviabilizar o pagamento da folha de pessoal, de fornecedores e dos repasses devidos a Poderes
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou a liberação de 108 milhões de reais da conta do Rio Grande do Norte que haviam sido bloqueados para ressarcir a União pelo pagamento de uma parcela do empréstimo contraído com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, o BIRD.
O governo de Fátima Bezerra (PT) afirmou não ter conseguido quitar a parcela de dezembro por dificuldades de caixa. Esta foi a razão pela qual a União, como garantidora do empréstimo, pagou o valor correspondente e bloqueou as contas estaduais para que o montante fosse ressarcido com recursos do Fundo de Participação dos Estados.
A gestão estadual sustenta que o bloqueio impediria a realização de despesas obrigatórias previstas para janeiro. Apontou ainda não questionar a ausência de pagamento da parcela nem o direito da União à contragarantia, mas solicitou postergar a execução para fevereiro, a fim de permitir o acerto de seu fluxo de caixa.
Ao acatar o pedido, Barroso destacou a informação de que, com a retenção de valores, não seria possível “o pleno pagamento da folha de pessoal e respectivos encargos, de fornecedores e dos duodécimos devidos a poderes e órgãos autônomos”.
Segundo o minstro, trata-se de um pedido para postergar os bloqueios na conta, não para moratória ou perdão do débito.
“Considerando o curto lapso temporal, não vejo maiores danos orçamentários ou financeiros à União”, destacou, ao também ressaltar que o tempo solicitado pelo estado, “ainda que curto, é relevante para a reorganização do seu fluxo de caixa”.
A decisão prevê que a União desbloqueie imediatamente a conta única do estado, devolva valores eventualmente debitados e se abstenha de bloquear recursos até 10 de fevereiro, quando haverá o repasse de créditos do FPE.
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