Justiça

Barroso diz ser impossível discordar da decisão do STF sobre as redes

A Corte ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários

Barroso diz ser impossível discordar da decisão do STF sobre as redes
Barroso diz ser impossível discordar da decisão do STF sobre as redes
Ministro Luís Roberto Barroso em Sessão Plenária no STF. Foto: Antonio Augusto/ STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira 2, no Fórum Jurídico de Lisboa, a decisão da Corte de ampliar a responsabilização civil das redes sociais por publicações de usuários.

O fórum em Portugal é organizado pelo Instituto de Direito Público, do qual o ministro do STF Gilmar Mendes é sócio.

“É impossível alguém discordar desses consensos a que nós chegamos”, disse Barroso. Segundo ele, o Tribunal tomou uma decisão equilibrada e moderada. “Não há nenhum tipo de censura envolvido aqui, a não ser que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura.”

Em resumo, enquanto o Congresso Nacional não editar uma nova lei sobre o tema, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes de publicações de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos se, após receberem um pedido de retirada — a chamada notificação extrajudicial —, deixarem de remover os conteúdos.

Os provedores também estão sujeitos à responsabilização civil caso não ajam imediatamente para excluir posts que configurem a prática de crimes graves. A lista inclui conteúdos referentes a tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Além disso, os provedores serão considerados responsáveis se não agirem para retirar do ar conteúdos ilícitos veiculados por anúncios e impulsionamentos pagos. Em suma, não podem lucrar com publicações de teor ilegal.

No caso de crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação —, as big techs só terão de pagar indenização se descumprirem uma ordem judicial para remover o conteúdo. Elas podem, contudo, excluir as publicações a partir de uma notificação extrajudicial. Esse é um aspecto particularmente relevante à medida que se aproximam as eleições de 2026.

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