Justiça

Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP

Governo do estado pediu utilização somente em grandes operações

Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP
Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em 19 de junho de 2024. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira 26 as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. Conforme a decisão, os agentes deverão utilizar o equipamento em “operações de grande envergadura”, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.

A decisão do ministro foi proferida após o governo de São Paulo ter solicitado ao Supremo que as câmeras fossem usadas somente em grandes operações. Segundo a PM, a corporação possui 10 mil equipamentos, mas fazem parte do efetivo cerca de 80 mil policiais.

Em um ofício enviado na quarta-feira 19 ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alegou que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais, no dia 9 deste mês. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.

Na decisão, Barroso decidiu limitar sua decisão anterior que determinou a utilização das câmeras.

“Delimito o uso obrigatório das câmeras em operações policiais-militares de grande envergadura, bem como às operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública ou sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos”, decidiu o ministro.

A decisão do presidente também determina que as câmeras devem ser distribuídas estrategicamente para regiões com maior índice de letalidade policial. O estado de São Paulo também foi obrigado a apresentar um relatório mensal para comprovar o cumprimento das medidas.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novos equipamentos.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento.

Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação poderia ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão.

A medida que obrigou a utilização irrestrita das câmeras foi proferida por Barroso em 9 de dezembro.

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