Justiça
Ausência de Toffoli e lei recente abrem caminho para resultado pró-Vorcaro na 2ª Turma do STF
André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques decidirão se confirmam ou revertem o despacho que levou o dono do Master de volta à prisão
Ao se declarar suspeito, o ministro Dias Toffoli faz com que o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, conte com apenas quatro votos. Um eventual empate pode favorecer o empresário, principal alvo da investigação sobre um esquema de fraudes financeiras.
O relator do caso é o ministro André Mendonça. Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques também votarão no julgamento, marcado para começar nesta sexta-feira 13, no plenário virtual.
Segundo a Lei 14.386, de 8 de abril de 2024, em qualquer julgamento de matéria penal ou processual penal no STF, o empate levará à decisão mais favorável ao imputado, mesmo que a votação tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes — seja por impedimento, suspeição ou ausência.
Na prática, a Segunda Turma decidirá se confirma ou reverte o despacho no qual Mendonça decretou a prisão de Vorcaro. Não se descarta, porém, a chance de algum ministro pedir destaque, o que forçaria a análise do caso em sessões presenciais.
A CartaCapital, o jurista Lenio Streck afirmou que um possível empate resultará em habeas corpus para Vorcaro. “Não deveria ser surpresa a concessão de HC a alguém. Tire a capa do processo e verá que se trata de um caso difícil, mas cujo resultado pode ser, sim, a concessão”, avalia. “Há jurisprudência para os dois lados. Se houver empate, o HC está concedido.”
Coordenador do Grupo Prerrogativas, o advogado Marco Aurélio de Carvalho classificou a lei de “absolutamente induvidosa” e reforçou que a igualdade de votos beneficiaria Vorcaro. Ponderou, contudo, ser possível que os ministros decidam, por maioria, converter a prisão do banqueiro em domiciliar ou adotar medidas cautelares para retirá-lo da Penitenciária Federal de Brasília.
Antes da sanção da Lei 14.386 pelo presidente Lula (PT), o STF discutia, à luz de seu regimento interno, o que fazer em diante de empates nas turmas. Em junho de 2023, o ministro Edson Fachin chegou a votar em defesa da interrupção desses julgamentos para “oportuna tomada do voto de desempate” ou, na impossibilidade de o colegiado contar com seus cinco integrantes, de convocar um ministro da outra turma para resolver a igualdade. À época, o ministro Gilmar Mendes divergiu e propôs proclamar o resultado mais favorável ao réu em julgamentos penais.
Gilmar, porém, solicitou destaque e André Mendonça pediu vista, o que adiou a conclusão daquela análise. Por fim, em maio de 2024, com a sanção da lei, Fachin apontou perda de objeto na discussão e encerrou o caso.
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