Justiça
Atuação da GCM de São Paulo em crime de tráfico de drogas é legítima, decide STF
Prevaleceu na Primeira Turma da Corte o voto do relator, Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin ficou vencido
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, na terça-feira 1º, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em buscas pessoais e domiciliares ligadas ao crime de tráfico de drogas.
No caso concreto, agentes da GCM notaram, em um patrulhamento, que um homem havia largado uma sacola. Não encontraram drogas com ele, mas identificaram no objeto entorpecentes supostamente embalados para venda.
Segundo a versão da polícia, após o homem confessar que tinha drogas em casa, os guardas o acompanharam até o imóvel, encontraram substâncias como maconha e cocaína e o prenderam em flagrante.
A defesa do suspeito perdeu nas primeiras instâncias, mas conseguiu o trancamento do processo no Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público de São Paulo recorreu, então, ao STF.
Moraes cassou em uma decisão individual o acórdão do STJ, mas a defesa recorreu, sob o argumento de que os guardas metropolitanos não têm como atribuição realizar prisões e buscas. Alegaram, também, que os agentes não presenciaram venda ou entrega de drogas e que não há provas de que seu cliente tenha concordado com a busca no imóvel.
Na sessão desta terça, Moraes votou por rejeitar o recurso e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A avaliação majoritária é que o flagrante permite a busca domiciliar, mesmo sem mandado judicial, desde que haja indícios de crime no imóvel.
O ministro Cristiano Zanin ficou vencido, por entender que esse tipo de trabalho é próprio das polícias militares.
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