Economia

Atitude inesperada de Toffoli reacende julgamento de caso trabalhista bilionário contra a Petrobras

A Primeira Turma havia decidido na última segunda-feira anular uma condenação imposta pelo TST à empresa

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma atitude pouco usual nesta terça-feira 27 ao suspender o julgamento de um processo no qual ele e todos os demais integrantes da Primeira Turma já haviam votado.

Toffoli pediu vista – ou seja, mais tempo para análise – no caso em que o STF havia confirmado, na última segunda 26, a anulação da maior condenação trabalhista enfrentada pela Petrobras. Estima-se que o impacto financeiro poderia chegar a 47 bilhões de reais.

Apesar de todos os ministros já terem votado, o julgamento, realizado no plenário virtual, só se encerraria na próxima sexta-feira 30. Ao devolver os autos, Toffoli poderá manter seu voto, mudar seu entendimento ou enviar o caso para o plenário físico da Corte.

A Turma havia construído um placar de 3 votos a 1 pela anulação. Formaram a maioria Alexandre de Moraes (o relator), Toffoli e Cármen Lúcia. Rosa Weber foi a única a divergir, enquanto Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou da análise.

Partiu de Moraes, em julho de 2021, uma decisão liminar pela suspensão da condenação aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

No centro da discussão estava o cálculo de remuneração fruto de um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime. O TST havia entendido que a fórmula era irregular.

“Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”, afirmou Moraes em seu voto.

A RMNR fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da companhia, como forma de equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de periculosidade e de confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção.

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