Justiça
As opções de Fachin diante do pedido da OAB para encerrar o inquérito das fake news
O presidente do STF pode encaminhar o ofício a Moraes, recomendar o encerramento ou tentar uma saída colegiada, mas enfrenta uma Corte dividida e pouca margem política
A cobrança da OAB pelo encerramento do inquérito das fake news recolocou no centro do STF um incômodo que já circulava nos bastidores: a duração de uma investigação aberta há sete anos e que, para parte dos ministros, já se afastou dos limites e da finalidade que justificaram sua criação.
O processo tramita no Supremo desde 2019 e teve origem na atuação do chamado gabinete do ódio, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), liderado pelo vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ). À época, a Polícia Federal encontrou indícios de que o grupo operava como uma milícia digital contra as instituições e a democracia.
Naquele ano, então presidente da Corte, Dias Toffoli abriu o inquérito de ofício — instrumento previsto no regimento interno do Supremo que permite a instauração sem provocação do Ministério Público Federal — e designou Alexandre de Moraes como relator.
Ao longo dos anos, porém, o inquérito passou a ser usado por Moraes para finalidades que extrapolam o objeto original, na avaliação de críticos. Recentemente, o ministro inseriu no inquérito uma nova investigação que busca descobrir se dados de ministros e de seus familiares foram vazados por servidores da Receita Federal.
Agora, caberá ao atual presidente, Edson Fachin, decidir a respeito do ofício enviado pela OAB. Desde que assumiu a presidência, Fachin tem se deparado com situações que dão a ele poucas alternativas para agir.
Como presidente, Fachin pode apenas recomendar ao ministro que o inquérito seja encerrado ou também pode enviar o ofício a Moraes para que ele responda e a resposta seja assim remetida de volta à OAB – o que é mais provável de acontecer, avaliam interlocutores ouvidos por CartaCapital.
Por fim, o presidente também pode convocar os ministros a se manifestarem de forma colegiada. No entanto, com o desgaste instalado pelo caso do Banco Master e com a Corte dividida, Fachin tem pouca margem de manobra para construir consensos sobre temas sensíveis.
Uma terceira opção para Fachin seria simplesmente ignorar o ofício da OAB. Interlocutores do tribunal, no entanto, avaliam que essa não seria a saída mais adequada. O Supremo busca evitar um embate com a entidade, que tem defendido o impedimento de magistrados para julgar casos em que a parte seja cliente de escritório de parente do juiz.
Segundo estes aliados, presidente do STF tem como prioridade preservar a imagem da Corte, fortalecida pelas condenações dos envolvidos na trama golpista. Com esse objetivo, por exemplo, ele chegou a orientar que as notícias produzidas internamente no tribunal evitem temas polêmicos e priorizem decisões e assuntos mais brandos.
No ofício enviado ao STF, a OAB afirma reconhecer a importância histórica do que motivou a abertura do inquérito. Mas entende que o processo deve ter “a base normativa adequada”.
No processo penal comum, aplicado nas instâncias inferiores, o prazo legal para a conclusão de um inquérito é de até 30 dias quando o investigado está solto e de até 10 dias quando está preso. No Supremo, não há previsão legal específica. Na ausência de norma própria, porém, ministros deveriam aplicar as regras do Código de Processo Penal.
Até a própria jurisprudência da Corte estabelece que inquéritos não devem se arrastar indefinidamente e, em geral, aponta o prazo de até um ano como referência máxima.
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