Justiça

As denúncias de abuso que recaem sobre desembargador de MG, segundo a deputada Duda Salabert

O desembargador Magid Nauef Lauar havia absolvido um homem condenado de estupro por se relacionar com uma menina de 12 anos, mas recuou da decisão

As denúncias de abuso que recaem sobre desembargador de MG, segundo a deputada Duda Salabert
As denúncias de abuso que recaem sobre desembargador de MG, segundo a deputada Duda Salabert
Este é o desembargador Magid Nauéf Láuar - Divulgação/Juarez Rodrigues/TJMG
Apoie Siga-nos no

A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) encaminhou uma representação ao Conselho Nacional de Justiça requerendo apuração sobre relatos de vítimas de supostos assédios cometidos pelo desembargador Magid Nauef Lauar.

Na peça, encaminhada ao presidente do CNJ, o ministro Luiz Edson Fachin, a parlamentar narra ao menos dois casos, a partir de denúncias que chegaram via o seu gabinete.

Em um dos casos, a vítima seria uma aluna do curso de Direito e estagiária do magistrado, quando ele atuava como juiz na comarca de Betim. O caso teria acontecido em 1997 tendo a vítima 19 anos, à época. segundo o relato, a vítima teria sido convidada para um almoço com o magistrado e, apesar de não possuir relação pessoal com Lauar, teria topado o convite com medo de se queimar no trabalho.

A vítima narra que, no restaurante, sentou-se do lado oposto ao magistrado, e que o homem teria mudado de lugar imediatamente, para ficar mais próximo a ela.  Ao fazer isso, teria colocado a mão em sua perna durante todo o almoço e em determinado momento teria a beijado forçadamente. A vítima alega ter tido medo de resistir, por medo de retaliação. Disse ter sentido nojo de si mesma.

O segundo caso, que teria acontecido em 2009, também teria como vítima uma estagiária do magistrado, à época com 30 anos. A vítima relata que o magistrado passou a chamá-la com frequência para sua sala privada, sem qualquer necessidade funcional, criando um ambiente de intimidação e constrangimento. Afirma que as investidas não cessaram, mesmo ela tendo deixado claro que não considerava as abordagens adequadas, e que demais escrivães sabiam dos casos. Conta que, em um episódio, o magistrado a teria segurado por trás, colocando-a em seu colo à força, e depois passado as mãos em seu corpo, sem seu consentimento. A vítima relata ter resistido, se debatido e fugido da situação. Após algumas semanas, no entanto, a vítima afirma que a violência voltou a acontecer, tendo Lauar a chamado novamente para sua sala, ocasião em que teria trancado a porta, enfiado a mão entre suas pernas, e arrancado seus pelos pubianos, questionando a vítima se ela não se depilava. A vítima disse que novamente resistiu à abordagem, tendo o magistrado a pressionado contra a parede e introduzido a língua em sua boca, à força. O homem teria soltado a vítima após ela ter ameaçado gritar.

Segundo a parlamentar, são ao menos sete vítimas com relatos de supostos abusos contra o magistrado. A reportagem de CartaCapital procurou o Conselho Nacional de Justiça para confirmar o recebimento das denúncias e possíveis apurações em curso, mas foi informada de que a Corregedoria Nacional não vai se manifestar sobre o caso.

Entenda o caso

Após a polêmica envolvendo a decisão do magistrado que absolveu um homem de 35 anos de uma condenação de estupro, por se relacionar com uma menina de 12 anos, o CNJ instaurou, no sábado 21, um pedido de providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar. A abertura do processo se deu a pedido do corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell, que foi relator do processo que culminou na absolvição.

Na quarta-feira 25, no entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar voltou atrás e decidiu condenar o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis (MG). O magistrado, que antes disse ter visto “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, recuou ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público do estado.

Na prática, Láuar determinou a restauração da sentença dada em primeira instância em novembro do ano passado, que havia decidido pela condenação do homem. Antes, ele havia sido preso em flagrante, em 8 de abril de 2024, quando admitiu ter relações sexuais com a menina. Os dois também estavam morando juntos e a menor havia deixado de frequentar a escola.

Ao retomar a condenação, o desembargador também orientou a expedição de um mandado de prisão imediato contra o autor do crime e contra a mãe da menina, que teria autorizado o réu a se relacionar com a filha. Os dois foram condenados a 9 anos e quatro meses de prisão, o homem pelo estupro e a mãe da criança por omissão diante dos fatos.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo