Justiça
As advertências de Moraes a Cid diante omissões em delação premiada
O tenente-coronel chegou a negar em oitivas à Polícia Federal que Bolsonaro tinha conhecimento do plano golpista para matar o presidente Lula


O ministro Alexandre de Moraes advertiu o tenente-coronel Mauro Cid e sua equipe de defesa sobre as consequências de possíveis omissões cometidas pelo colaborador no contexto do acordo de delação premiada, firmado com a Polícia Federal.
A oitiva, realizada no dia 21 de novembro de 2024, foi convocada após o ex-ajudante de Bolsonaro ter negado à PF, nos dias anteriores, que o ex-presidente tinha conhecimento do plano golpista para matar o presidente Lula (PT), o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e Moraes.
Na ocasião, Moraes relembrou que uma das condições para manter o acordo, que prevê benefícios a Mauro Cid, é que ele fale a verdade de modo incondicional.
“O colaborador tem não só benefícios, mas obrigações, e a maior delas é falar a verdade, não se omitir, não se contradizer“, disse Moraes. “Não há na colaboração premiada essa ideia de só respondo o que me perguntam, não, ou o colaborador colabora com dados efetivos, ou se não não há porque conceder os benefícios”, completou Moraes.
O ministro do STF afirmou que as provas obtidas na nova fase da investigação sobre a trama golpista, e que revelou inclusive o plano para matar o presidente Lula, mostraram omissões, contradições e mentiras contadas por Mauro Cid em outras oitivas da delação.
“Essa audiência foi convocada como mais uma tentativa de permitir ao colaborador que preste as informações verdadeiras”, acrescentou Moraes, que ainda relembrou ao colaborador que ele tinha em seu desfavor um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo retorno à prisão pelas omissões encontradas nos depoimentos e a possibilidade de revogação dos benefícios.
Em outro momento da oitiva, Moraes se dirigiu à defesa de Mauro Cid, que afirmou que o tenente-coronel tinha contribuído em oitivas anteriores e estava disposto a contribuir com as novas informações obtidas sobre a trama golpista.
“A colaboração premiada não pode ser seletiva e direcionada, ela não pode ser utilizada para proteger alguns e beneficiar outros. Aqui, o colaborador dá os fatos, quem analisa quem será processado ou não é o Ministério Público, é o procurador Geral da República, e quem analisa, após a denúncia, se haverá culpabilidade ou não é o Supremo Tribunal Federal, não é o colaborador que, desde o início, analisa, eu quero fatos”, apontou Moraes.
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