Justiça
Apostas levam famílias ao desespero, diz juíza ao mandar prender Gusttavo Lima
O cantor sertanejo é suspeito de envolvimento em um esquema relacionado a jogos de azar e lavagem de dinheiro
A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Pernambuco, criticou enfaticamente os jogos de azar na decisão em que mandou prender o cantor sertanejo Gusttavo Lima, nesta segunda-feira 23.
A magistrada atendeu a um pedido da Polícia Civil no âmbito da Operação Integration, que apura uma suposta organização criminosa relacionada a jogos de azar e lavagem de dinheiro.
“Os jogos de azar, assim como as apostas, têm um efeito devastador sobre as famílias, atingindo de maneira mais cruel os trabalhadores que, ao se envolverem, entram em ciclos de endividamento e desespero“, afirmou Cruz no despacho.
Ela ressaltou ser dever do Poder Judiciário enfrentar esses “interesses obscuros” com coragem e firmeza.
A decisão foi proferida após o Ministério Público ter devolvido o inquérito à Polícia Civil, solicitando novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares alternativas. A juíza avaliou, porém, não haver no momento “nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”, sustentando a necessidade de mandar prender Gusttavo Lima.
Em nota, a defesa do sertanejo informou que soube da decisão da prisão por meio da mídia e que adotará as medidas cabíveis. O comunicado ainda nega as acusações.
“Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.
A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor GUSTTAVO LIMA jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana.
Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em segredo de justiça e que qualquer violação ao referido instituto será objeto e reparação e responsabilização aos infratores”.
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