Justiça

Após decisão de Toffoli, 13ª Vara de Curitiba tranca ação da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

Em maio, o ministro do STF anulou todos os atos da operação contra o executivo

Após decisão de Toffoli, 13ª Vara de Curitiba tranca ação da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht
Após decisão de Toffoli, 13ª Vara de Curitiba tranca ação da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht
Ministro Dias Toffoli preside a sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba, trancou nesta sexta-feira 19 uma ação penal da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. A decisão resulta de uma ordem expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli em maio.

Em 2016, o então juiz Sergio Moro condenou Marcelo a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença alcançou outros personagens, como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

Em 21 de maio, Toffoli determinou a anulação de todos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht e manteve apenas a validade da delação premiada do empreiteiro.

À 13ª Vara, o Ministério Público Federal recomendou aguardar o julgamento de um recurso contra a decisão de Toffoli. A defesa de Marcelo, por outro lado, afirmou ser necessário cumprir imediatamente a ordem do ministro, com o trancamento da ação penal.

Roman Borges acolheu os argumentos dos advogados. “Forçoso reconhecer que a decisão monocrática de 21/05/2024 do Ministro Dias Toffoli na Petição 12.357 produz efeitos imediatos. Cabe apenas cumprir a decisão oriunda da Alta Corte“, escreveu.

Dias Toffoli ressaltou ter havido um conluio entre magistrados e procuradores da República que integraram a Lava Jato. Além disso, avaliou que eles “adotaram medidas arbitrárias na condução dos processos” contra Marcelo Odebrecht.

“O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime“, contestou o ministro.

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