Justiça
Após Cid, Bolsonaro e mais 6 devem apresentar alegações finais na ação do golpe; veja os próximos passos
O militar foi o primeiro réu a se manifestar na ação por ter fechado um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal


Com a apresentação das alegações finais do tenente-coronel Mauro Cid, delator na ação do golpe, os demais réus do núcleo crucial terão 15 dias para enviar suas defesas ao Supremo Tribunal Federal sobre o processo da trama golpista em 2022.
O militar foi o primeiro réu a se manifestar na ação por ter fechado um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Na petição enviada ao tribunal nesta terça-feira 29, os advogados pedem a absolvição de Cid e afirmam que ele agiu “no cumprimento de ordens superiores”, sem (intenção) de atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo a defesa, o delator “não pertenceu, integrou ou organizou qualquer associação criminosa voltada para abalar as instituições democráticas”, e jamais praticou “atos voltados à concretização de uma ruptura institucional”. Em 14 de julho a Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação de Cid, do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus.
Agora é a vez dos outros acusados enviarem ao Supremo as suas versões finais sobre o caso. Finalizado o prazo de 15 dias, o caminho também estará aberto para o julgamento, previsto para acontecer após o relator, ministro Alexandre de Moraes, preparar seu voto e marcar a análise do caso na Primeira Turma do STF.
Além do militar e de Bolsonaro, são réus nesta ação:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
- Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.
Todos eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se condenados, as penas podem chegar a 40 anos de prisão.
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