Justiça

Apologia à tortura: TRT de Minas confirma demissão por justa causa de trabalhador que usou camisa de Ustra

O caso ocorreu em um hospital de Belo Horizonte, em dezembro de 2022

O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra , que comandou o DOI-Codi-SP entre 1970 e 1974, em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (2013). Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu na terça-feira 2, por unanimidade, a validade da demissão por justa causa de um empregado que usou no local de trabalho uma camisa com a imagem do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, com a mensagem “Ustra vive”. O caso ocorreu em dezembro de 2022, em um hospital de Belo Horizonte.

A Corte, sob a relatoria da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, concluiu que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, o que configurou falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.

Segundo o entendimento do Tribunal, a conduta do empregado se caracteriza como ato de insubordinação que atentou contra a ordem democrática, uma vez que atingiu potencialmente toda a coletividade e o Estado Democrático de Direito.

Os desembargadores também reforçaram que o interesse do trabalhador de usar vestimentas com apologia a um torturador não pode prevalecer sobre o interesse público ou da coletividade.

“A análise feita no caso concreto, com suporte no artigo 8º da CLT, nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado pela parte reclamante é capaz de atingir outras pessoas e de prejudicá-las, notadamente porque atenta contra a sociedade e contra o Estado Democrático de Direito”, destacou a relatora na decisão.

O caso chegou ao TRT porque a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia invalidado a dispensa por justa causa, convertendo-a em demissão imotivada e condenando o empregador ao pagamento de parcelas correlatas. O hospital, porém, recorreu da decisão.

Ustra comandou o Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi) de São Paulo no período de 1970 a 1974, durante a ditadura militar. O Ministério Público Federal apontou o envolvimento dele em crimes como o assassinato de Carlos Nicolau Danielli, sequestrado e torturado nas dependências do órgão.

Em 2008, o coronel se tornou o primeiro militar a ser reconhecido pela Justiça como torturador na ditadura.

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