Justiça

APIB vai ao MPF contra Funai por abandono de 239 territórios indígenas não homologados

Para a entidade, postura da fundação indigenista legaliza a postura de ‘defesa mínima’ em prol da agenda anti-indígena de Jair Bolsonaro

Indígenas acampados em Brasília protestam contra a demarcação de terras. Foto: CARL DE SOUZA / AFP
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Na última sexta-feira 12, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a exclusão de medidas protetivas da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em Terras Indígenas não homologadas.

O ofício, assinado no dia 29 de dezembro de 2020 pelo Coordenador-Geral de Monitoramento Territorial Alcir Amaral Teixeira, restringe as atividades do órgão às TIs homologadas, que estejam em fase demarcatória ou são alvo de ação judicial ‘devidamente informada’. Com isso, a medida excluí cerca de 239 territórios tradicionais e 114 povos em isolamento voluntário, o que corresponde a 28% do total de Terras indígenas do País.

O documento orienta que coordenações regionais, serviços de gestão ambiental e a coordenação técnica encaminhem informações sobre crimes ambientais e contra as comunidades aos órgãos competentes – neste caso a Polícia Federal, Militar, Civil e o IBAMA.

“Com este ato inconstitucional, o Governo Bolsonaro e sua corte chancela e expõe de vez os povos indígenas a todo tipo de violência cometida pelas diversas organizações criminosas que continuam a invadir os territórios indígenas: grileiros, madeireiros, pecuaristas, garimpeiros, mineradoras, arrendatários, enfim, empresas e corporações que visam explorar economicamente os territórios indígenas”, alerta a Apib em nota de repúdio sobre a medida.

Além da revogação do ofício, a entidade também solicita ao MPF que seja instaurado um inquérito civil contra Alcir Teixeira, no intuito de investigar possíveis crimes administrativos cometidos contra os direitos dos povos indígenas durante a gestão.

Em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a APIB reforça a inconstitucionalidade da medida restritiva, que legaliza a postura de ‘defesa mínima’ em prol da agenda anti-indígena de Jair Bolsonaro, que prega o fim das demarcações de território.

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